Tipo
Lei
Data
08/01/1925
Diploma n.º
1730
Diário da República
N.º 6, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Exceptua, por espaço de quinze anos, da aplicação das leis de desamortização uns bens imóveis situados nos concelhos de Évora e Estremoz, pertencentes à Misericórdia de Arraiolos por disposição testamentária