Tipo
Lei
Data
05/01/1925
Diploma n.º
1728
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que, além das expropriações mencionadas no artigo 2.º da lei de 26 de Julho de 1912, sejam consideradas de utilidade pública e urgente as necessárias para fins de educação e cultura física e prática de desportos, e bem assim para instalação de agremiações desportivas, construção, melhoramento e ampliação de campos de jogos, estádios, piscinas de natação e quaisquer outras construções que tenham por fim o desenvolvimento físico da população portuguesa