Tipo
Lei
Data
01/01/1925
Diploma n.º
1722
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga até 31 de Março de 1925 a autorização concedida ao Govêrno pela lei n.º 1663 para proceder à cobrança das receitas e realização das despesas públicas, em conformidade da proposta orçamental para 1924-1925, alterada, porém, de harmonia com a proposta de lei de 4 de Novembro de 1924 e com as disposições da presente lei