Tipo
Lei
Data
31/12/1924
Diploma n.º
1719
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém o curso complementar de letras em todos os liceus da cidade de Lisboa e aumenta de cinco, nas três primeiras classes de cada um dêsses liceus, o limite máximo de alunos das referidas turmas