Tipo
Lei
Data
29/12/1924
Diploma n.º
1717
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que metade das importâncias cobradas pelas câmaras municipais por licença de caça e de furões reverta a favor das comissões venatórias regionais respectivas, revertendo um quarto a favor do fundo especial a que se refere o § único do artigo 47.º da lei n.º 15 - Eleva as multas e as licenças de caça e de furões estabelecidas pela referida lei - Altera mais disposições da mesma lei sôbre o exercício da caça