Tipo
Lei
Data
26/05/1914
Diploma n.º
171
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 171, fixando o abôno a que tem direito os oficiais do exército que se desloquem da sede da sua residência oficial para tomar parte na Escola Central de Oficiais e nos cursos técnicos, táticos ou de tiro