Tipo
Lei
Data
26/12/1924
Diploma n.º
1709
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Esclarece que as emprêsas ou particulares que tenham contratos de data anterior a 4 de Agosto de 1914 com algum corpo administrativo apenas uma vez se podem servir do disposto no decreto n.º 5335