Tipo
Lei
Data
20/12/1924
Diploma n.º
1706
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite aos indivíduos que tenham feito um ou mais exames em qualquer das Faculdades de Medicina da República como alunos do curso transitório previsto pela reforma do ensino médico, de 22 de Fevereiro de 1911, continuarem o curso segundo o regime anterior a 1911