Lei n.º 1703

Tipo
Lei
Data
19/12/1924
Diploma n.º
1703
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Promove por distinção ao pôsto de general, para o quadro de reserva, o coronel de artilharia de campanha, na situação de reserva, Pedro Francisco Massano de Amorim