Lei n.º 17-B/81

Tipo
Lei
Data
08/08/1981
Diploma n.º
17-B/81
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede autorização legislativa ao Governo para alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar



Lei n.º 17-B/81

de 8 de Agosto

(Concede autorização legislativa ao Governo para alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do artigo 168.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar, eliminando a situação de exclusivo vigente para os mesmos produtos.

ARTIGO 2.º

No uso desta autorização legislativa deve o Governo acompanhar ou preceder tais medidas por regras e normas da efectiva defesa da concorrência.

ARTIGO 3.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca passados noventa dias sobre a data da sua entrada em vigor.

Aprovada em 9 de Julho de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 8 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.