Tipo
Lei
Data
17/12/1924
Diploma n.º
1698
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Confere aos oficiais de artilharia dos antigos cursos, incluindo os que transitaram para o corpo do estado maior, e aos actuais de artilharia a pé, o diploma de engenheiro industrial, logo que o requeiram