Tipo
Lei
Data
16/12/1924
Diploma n.º
1697
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Restabelece a doutrina do § 2.º do artigo 5.º da lei n.º 1332 para todos os funcionários civis que estejam aguardando aposentação