Tipo
Lei
Data
13/12/1924
Diploma n.º
1695
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as melhorias de vencimento e de subsídios concedidas pela lei n.º 1668 a todos os funcionários civis e militares, magistrados judiciais e do Ministério Público e Parlamentares sejam concedidas a partir da data fixada no artigo 12.º da mesma lei