Lei n.º 1687

Tipo
Lei
Data
09/12/1924
Diploma n.º
1687
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Restringe a importação, para consumo, do ópio, cocaína e seus derivados