Lei n.º 1684

Tipo
Lei
Data
08/12/1924
Diploma n.º
1684
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite aos parlamentares que exerçam outras funções públicas por delegação da Câmara respectiva acumular com o subsídio a gratificação correspondente a essas funções