Lei n.º 1680

Tipo
Lei
Data
06/12/1924
Diploma n.º
1680
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Conservatória Geral do Registo Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara não ser obrigatória em caso algum a requisição nem a apresentação de cédula pessoal referente a indivíduo nascido anteriormente a 14 de Abril de 1924, subsistindo, porém, para aqueles que a exibirem todas as vantagens consignadas na legislação em vigor