Lei n.º 1679

Tipo
Lei
Data
05/12/1924
Diploma n.º
1679
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede a todos os alunos universitários e da Escola Superior de Medicina Veterinária a quem, finda a época de exames em Outubro, falte uma cadeira a faculdade de se matricularem no ano imediato