Lei n.º 1676

Tipo
Lei
Data
29/11/1924
Diploma n.º
1676
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro próximo a autorização concedida ao Govêrno pela lei n.º 1663, para proceder à cobrança das receitas e realização das despesas públicas - Restitui ao seu pleno vigor a disposição do artigo 3.º do decreto n.º 5519, pela qual das verbas consignadas no orçamento a despesas de fundos ou serviços especiais, com receitas próprias para fazerem face a essas despesas, não poderá ser paga importância superior à que se arrecadar