Lei n.º 1671

Tipo
Lei
Data
20/11/1924
Diploma n.º
1671
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a parte da pensão de sangue concedida por lei à viúva de qualquer militar que deixou mãe também viúva reverta a favor desta emquanto se conservar nesse estado, quando a primeira haja perdido direito a ela pelo facto de ter contraído novas núpcias