Lei n.º 1670

Tipo
Lei
Data
15/09/1924
Diploma n.º
1670
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza as câmaras municipais a embargarem quaisquer obras, construções ou edificações, quando iniciadas ou feitas pelos particulares sem licença da respectiva câmara municipal ou com inobservância de prescrições constantes de licença por esta concedida