Tipo
Lei
Data
08/09/1924
Diploma n.º
1667
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Govêrno a fazer em cada concelho do país o lançamento de um adicional até 5 por cento sôbre todas as contribuïções gerais directas do Estado, destinado exclusivamente ao pagamento das subvenções ou subsídios a distribuir anualmente pelas instituïções de assistência que do mesmo subsídio necessitem