Tipo
Lei
Data
08/09/1924
Diploma n.º
1666
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Declara que as disposições do artigo 1.º do decreto n.º 7877 não dizem respeito aos funcionários que exerceram ou exercem as funções de encarregados ou chefes de secção do quadro especial do Ministério das Finanças e outros Ministérios - Reconhece a êsses funcionários a categoria de chefes de secção