Tipo
Lei
Data
30/08/1924
Diploma n.º
1655
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os terceiros oficiais dos Correios e Telégrafos com mais de trinta anos de serviço sejam, para efeito de vencimento e aposentação, equiparados aos segundos oficiais dos Correios e Telégrafos