Lei n.º 1652

Tipo
Lei
Data
25/08/1924
Diploma n.º
1652
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara em vigor o artigo 1162.º da Novíssima Reforma Judiciária