Tipo
Lei
Data
25/08/1924
Diploma n.º
1651
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Secretaria Geral - Serviços da Segurança Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Substitui a gratificação de efectividade abonada aos sargentos da guarda nacional repnblicana pelo antigo subsídio para alimentação e a diferença do mesmo subsídio percebida pelos cabos e soldados da mesma guarda, acrescida de 30 por cento