Lei n.º 165

Tipo
Lei
Data
18/05/1914
Diploma n.º
165
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 165, reconhecendo três cidadãos como revolucionários civis, para os efeitos legais