Tipo
Lei
Data
19/08/1924
Diploma n.º
1649
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Justiça e Cultos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que aos juízes do ultramar que nas colónias desempenharem em comissão temporária junto dos Altos Comissários o cargo de secretário provincial seja contado como de efectivo serviço, para os efeitos de promoção e passagem à magistratura da metropole, o tempo que permanecerem no exercício dêsse cargo