Lei n.º 1645

Tipo
Lei
Data
04/08/1924
Diploma n.º
1645
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina qual a forma de pagamento da renda de prédios rústicos