Lei n.º 1644

Tipo
Lei
Data
04/08/1924
Diploma n.º
1644
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza as juntas gerais dos distritos do continente da República e ilhas adjacentes a cobrar, durante o número de anos que fôr julgado necessário, um imposto adicional à contribuïção industrial paga para o Estado pelos contribuintes dêsses distritos