Lei n.º 1642

Tipo
Lei
Data
31/07/1924
Diploma n.º
1642
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno a mandar proceder às obras de que carece o pôrto comum de Faro e Olhão, de forma a satisfazer às necessidades do comércio e da navegação - Cria um fundo especial para o fim consignado