Lei n.º 1641

Tipo
Lei
Data
29/07/1924
Diploma n.º
1641
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno a liquidar os deficits de gerência actualmente existentes e referentes até 31 de Dezembro de 1923 nas misericórdias do país que mantenham organismo de assistência, e ainda os deficits dos outros organismos de assistência privada, pela verba constante do artigo 51.º do capítulo IV (lucros da lotaria) do orçamento em vigor, na parte respeitante às lotarias dos meses de Abril, Maio e Junho do actual ano económico