Tipo
Lei
Data
15/07/1924
Diploma n.º
1629
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede amnistia: a várias infracções e crimes praticados por militares do exército de terra e mar; a delitos cometidos pela imprensa; a delitos contra o exercício do direito eleitoral; a indivíduos considerados como refractários; e a determinados crimes e transgressões de natureza civil