Lei n.º 1625

Tipo
Lei
Data
10/07/1924
Diploma n.º
1625
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina as condições em que serão concedidas medalhas aos militares do extinto corpo de artilharia pesada independente, que esteve em operações com o exército francês