Lei n.º 1623

Tipo
Lei
Data
10/07/1924
Diploma n.º
1623
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta do imposto sôbre o valor das transacções os proventos de exercício das profissões liberais