Lei n.º 1621

Tipo
Lei
Data
09/07/1924
Diploma n.º
1621
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Insere várias disposições a observar na venda'dação em pagamento, arrendamento a longo prazo e arrematação judicial de terrenos encravados, conforme a definição do artigo 2309.º do Código Civil