Tipo
Lei
Data
08/07/1924
Diploma n.º
1619
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Suprime o artigo 4.º da lei n.º 1340, o qual determinava que aos oficiais promovidos nos termos da lei n.º 1239, já anulada, fôsse aplicado o limite de idade do pôsto que tinham antes da sua promoção até terem vacatura nos seus quadros