Lei n.º 1613

Tipo
Lei
Data
01/07/1924
Diploma n.º
1613
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede amnistia aos actos praticados pelos oficiais aviadores que no Campo de Esquadrilhas República, em Junho de 1924, se manifestaram e mantiveram colectivamente contra resoluções superiores e bem assim a todas as infracções disciplinares ou actos conexos com elas