Tipo
Lei
Data
30/06/1924
Diploma n.º
1611
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Govêrno a proceder à cobrança das receitas públicas em conformidade com os preceitos legais vigentes, e bem assim a realizar, até 31 de Agosto de 1924, com as formalidades regulamentares, as despesas que se compreendam dentro das autorizações constantes do orçamento em vigor no ano económico de 1923-1924, segundo a lei n.º 1449, com as alterações nele introduzidas por diplomas publicados posteriormente a essa lei - Determina que a classificação das despesas seja feita de conformidade com a da proposta orçamental para 1924-1925