Lei n.º 1605

Tipo
Lei
Data
31/05/1924
Diploma n.º
1605
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os vencimentos dos funcionários dos governos civis - Manda aplicar a percentagem de 100 por cento aos emolumentos devidos pela concessão de passaportes e respectivos termos de identidade - Fixa os emolumentos pelas licenças da circulação de automóveis e side-cars