Tipo
Lei
Data
08/06/1991
Diploma n.º
16/91
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Alteração do nome da freguesia de Bostelo
Lei n.º 16/91
de 8 de Junho
Alteração do nome da freguesia de Bostelo
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A freguesia de Bostelo, no concelho de Amarante, passa a designar-se freguesia de Bustelo.
Aprovada em 18 de Abril de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 10 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 17 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.