Lei n.º 16/88

Tipo
Lei
Data
01/02/1988
Diploma n.º
16/88
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva à categoria de vila a povoação de Valadares, do concelho de Vila Nova de Gaia



Lei n.º 16/88

de 1 de Fevereiro

Elevação de Valadares a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Valadares, do concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 7 de Janeiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 12 de Janeiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.