Lei n.º 16/84

Tipo
Lei
Data
28/06/1984
Diploma n.º
16/84
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação de Rio Tinto a vila



Lei n.º 16/84

de 28 de Junho

Elevação de Rio Tinto a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Rio Tinto, no concelho de Gondomar, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 11 de Junho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.