Lei n.º 16/2026

Tipo
Lei
Data
05/05/2026
Diploma n.º
16/2026
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da povoação de Vila de Punhe à categoria de vila.



Lei n.º 16/2026

de 5 de maio

Elevação da povoação de Vila de Punhe à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Vila de Punhe, no concelho de Viana do Castelo, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Vila de Punhe, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 20 de março de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Promulgada em 24 de abril de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, António José Martins Seguro.

Referendada em 27 de abril de 2026.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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