Lei n.º 1599

Tipo
Lei
Data
19/05/1924
Diploma n.º
1599
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os lugares de comissão de directores das alfândegas insulares, de chefes de 1.ª e 3.ª repartições das alfândegas de Lisboa e Pôrto e de chefe de secção da Direcção Geral das Alfândegas possam ser desempenhados por funcionários de categorias imediatamente inferiores às marcadas no decreto n.º 4560