Lei n.º 1595

Tipo
Lei
Data
29/04/1924
Diploma n.º
1595
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os vencimentos dos actuais assistentes do quadro privativo de qualquer instituto de medicina legal