Lei n.º 1584

Tipo
Lei
Data
14/04/1924
Diploma n.º
1584
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 50000 decalitros, anualmente, a quantidade de aguardente que em conjunto podem produzir as fábricas existentes no distrito do Funchal