Tipo
Lei
Data
10/04/1924
Diploma n.º
1580
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério do Trabalho - Serviços Internos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que no distrito de Coimbra seja lançado sôbre o imposto de transacções e cobrado juntamente com êste o adicional de 4 por cento, que será entregue à Comissão Administrativa da Maternidade, para aplicar exclusivamente ao pagamento dos encargos e custeio das despesas da sua secção hospicial