Lei n.º 1577

Tipo
Lei
Data
10/04/1924
Diploma n.º
1577
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno a proceder à alienação dos navios que constituem a frota dos Transportes Marítimos do Estado, nos termos da presente lei