Tipo
Lei
Data
29/03/1924
Diploma n.º
1572
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - Repartição de Pescarias e Serviços de Aqùícultura
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Define o que deve considerar-se tentativa de pesca com dinamite, carboneto de cálcio ou qualquer explosivo ou substância nociva e fixa as penas que lhe são aplicáveis