Lei n.º 1567

Tipo
Lei
Data
26/03/1924
Diploma n.º
1567
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a forma de pagamento do trabalho extraordinário executado pelo pessoal da Imprensa Nacional de Lisboa e da Casa da Moeda e Valores Selados